Tenho direito a Licença Prêmio? Posso Averbar? – Estatuto PMBA e CBMBA – Série Alterações

“Eu tenho direito a licença prêmio?”

A dúvida é comum mesmo já passados quatro anos da mudança. Principalmente nas turmas de 2014 e 2015. O motivo se dá porque as mudanças nas regras ocorreram quando esses soldados estavam no CFSD.

A resposta é simples: se sua data de praça é anterior ao dia 30 de dezembro de 2015 você tem direito. Data de praça é a data de admissão na PM ou CBM.

Quem entrou depois dessa data já encontrou um Estatuto diferente. Na mesma linha das reformas que ocorrerem e ocorrem em vários Estatutos de outras instituições: a licença prêmio não existe mais na redação da Lei 7.990.

Eu posso averbar minhas licenças não gozadas?

Sim. A única alteração referente à licença prêmio para o militares que entraram antes da lei 13.471 é simples. É a trazida pelo § 1º do art. 10:

§ 1º – A licença prêmio por assiduidade tem a duração de 03(três) meses e, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, deve ser fruída, obrigatoriamente, dentro dos 05 (cinco) anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência.

A nova licença adquirida após 30 de dezembro de 2015 deve ser gozada dentro dos próximos cinco anos, não podendo ser acumulada com o objetivo de gozar duas de uma só vez.

O § 8º é o que garante a averbação para tempo de reserva, contando, inclusive em dobro.

A lei exige dos gestores que garantam aos interessados o gozo da licença prêmio, sob pena de responsabilidade e de ter que ressarcir ao erário público.

Também não podem interromper o gozo das licenças em andamento, salvo os casos de § 14º do artigo 10. ATENÇÃO: Carnaval e outras festas não autorizam a suspensão da licença, como também, das férias em andamento.

Licenças adquiridas antes de 30 de dezembro de 2015

As licenças anteriores a vigência da lei que revogou a licença prêmio podem ser gozadas a qualquer tempo, assim como podem ser averbadas, seguindo os critérios originais da lei 7.990/2001.

Art. 11 – Os períodos de licença prêmio por assiduidade adquiridos até a data de vigência desta Lei deverão ser fruídos pelo militar estadual até a data de sua inativação

No próximo post falaremos sobre as leis de 2009 e 2010 que criaram duas carreiras de praças e trouxeram o maior número de alterações.

Lei 13.471 (clique e acesse a lei)

***

  • O Estatuto dos militares do Estado da Bahia sofreu por diversas alterações desde sua vigência após a greve de 2001.
  • Com o anúncio dos concurso internos para o CFOA, curso de Sargento e também concurso para Soldados, a procura pelo estatuto atualizado tem aumentado.
  • O problema é que existem várias versões espalhadas pelo internet. 
    Aqui você pode encontrar o Estatuto atualizado (2019)

2 comentários

    1. Infelizmente não, pois já é pacificado no STF que a mudança de regime jurídico dos servidores é permitida, inclusive com perda de direitos previstos no regime anterior. Agora apenas uma nova lei, de iniciativa do governador, pode retornar esse direito

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