Na última reportagem sobre as alterações do Estatuto dos Militares do Estado da Bahia, vamos falar dos demais pontos da Lei 11.356, de 06 de janeiro de 2009, primeira e mais profunda reforma no EPMBA.
A VELHA MANOBRA: RETIRAR DA GAP E COLOCAR NO SOLDO
Dispositivo que gerou polêmica e uma enxurrada de ações judicias foi o que retirou valores da GAP para colocar o Soldo em 2009, 2010 e 2011.
As ações foram tantas que o TJBA suspendeu todas ações sobre o tema para evitar conflitos, criando um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR, que ainda aguarda julgamento (Em breve trataremos dos IRDR que atingem os direitos dos militares do Estado da Bahia, são quatro ao total).
Como falamos na última matéria (clique aqui), até 2010 havia a obrigação de se reajustar a GAP e o Soldo na mesma época e percentual. Hoje não é mais obrigado. O TJBA decidirá se essa obrigação acabou em 2008 com uma mudança na lei da GAP ou 2010. com a lei da matéria acima citada.
CIVIS NO QUARTEL
Assim diz o art. 5º:
Fica permitido o exercício de atribuições de caráter exclusivamente administrativo por servidores civis no âmbito da Polícia Militar, na forma prevista em regulamento próprio, sem integrarem os quadros da organização, desde que em atividades que não comprometam a segurança das informações de interesse estratégico da Polícia Militar.
Hoje diversos serviços foram terceirizados, como auxiliares das Seções (P1, P3 e P4), recepção, CICOM. O Objetivo era ter mais PMs e Bms na área-fim de atuação.
Temos ainda muitas reclamações dessa mudança, como o uso político desses cargos, através do QI de oficiais da Unidade, atrasos seguidos de salário desses terceirizados e o acesso a rotina, escala e informações internas do quartel por civis.
PERDA DOS PROVENTOS DE RESERVA E REFORMA
Assim diz a Súmula 55: “Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.”
Já a Súmula 56 traz: “Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.”
Como se verifica, dos Enunciados 55 e 56 do STF apenas o militar da reserva estaria sujeito eu regime disciplinar, na lógica de que este pode ser convocado para o serviço novamente (ver regras para o convocação na PMBA aqui).
Não há dúvida sobre o militar de reserva responder pelo Regulamento, já quem está na Reforma…
...NÃO É BEM ASSIM!
Quando se trata de direito sempre existe um “depende”, neste caso ele está no fato de a lei do Estado trazer previsão legal de submissão do militar reformado a disciplina ou não.
Se o Estatuto ou RDPM do Estado trouxer de forma expressa que o militar Reformado está sujeito ao regime disciplinar não há ilegalidade e o Súmula 56 do STF não se aplica.
Ver REsp 1.121.791/RJ – STJ e RHC n° 61.246-6/RJ – STF
A lei 11.356/2009 foi a responsável por sujeitar os militares baianos Reformados ao regime disciplinar. E mais, trouxe a Cassação de Proventos como nova modalidade de punição, aplicada a todos os inativos:
“Art. 57 – ……
Parágrafo único – Aos policiais militares da reserva remunerada e reformados incursos em infrações disciplinares para qual esteja prevista a pena de demissão nos termos deste artigo e do artigo 53 será aplicada a penalidade de cassação de proventos de inatividade, respeitado, no caso dos Oficiais, o disposto no art. 189 deste Estatuto.”
Depois dessas alterações, o Estado, sedento em economizar, tem retirado o sustendo dos militares mesmo após 30 anos de contribuição, com o auxílio do Comandante Geral que aplica a penalidade.
O tempo de contribuição poderá ser usado apenas para aposentadoria comum, pelas regras gerais, com tempo de serviço e idade diferentes.
CET e RTI
A lei trouxe a possibilidade dos praças militares da Bahia de receber a CET e a todos a RTI, mas, na prática, a RTI é paga apenas aos Oficiais.
Assim, foi incluído o Art. 110-B
“A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET somente poderá ser concedida no limite máximo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) na forma que for fixada em regulamento(…):
Parágrafo único – O Conselho de Políticas de Recursos Humanos – COPE expedirá resolução fixando os percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET.”
O COPE definiu que apenas os oficiais tem direito de receber 125%, mesmo tendo o Soldo maior do que os dos praças. Ao praça era dado o direito de receber 17% de CET sobre o soldo, mas após o Movimento Polícia Legal em 2009 o valor foi elevado e os motoristas passaram a receber mais que os patrulheiros.
Fruto do Movimento Reivindicatório de 2014, com as negociações acirradas, os valores foram elevados mais uma vez, para os pagos atualmente:
- Unidades administrativas de R$ 0,00 para 25% sobre o soldo;
- Praça de 17% para 45%;
- Praça Motorista para 60% e
- Oficiais manteve 125%
A CET e RTI incorporam aos proventos de inatividade, sempre levando em consideração ao média dos últimos 12 meses. Se um praça passar a vida toda como motorista e no último ano for para um BEIC ou CPM, por exemplo, irá com a CET de 25%.
Das diversas alterações:
- A fixação da GAP para Aspirantes;
- Exigência de CNH B – passando de 8 para 9 os requisitos para ingressar na PM ou CBM;
- Primeira lei a criar o PDP, que depois foi substituído pela lei Lei n 12.371 , de 21 de dezembro de 2011.;
- Mudou os nomes das Especializadas de CPAC, CAESA, CIAC, CAESG, CAEMA, CAEL, Polo e Cacaueira, para CIPEs;
- Criou os BEICs de Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, 1º, 2º, 3º e 9º , substituindo o serviço operacional por CIPMs
- E mais…
Assim finalizamos a análise das leis que alteraram o Estatuto dos Militares Bahia
Caso tenha algum sugestão de tema deixe nos cometários.
Só vem fumo e deveres direitos nada absurdo isso aí sim e uma ditadura militar
Qual as condições de trabalho especiais que têm os oficiais com relação as praças para receberem 125% de c.e.t enquanto praças recebem 45% ou 60% ?
Em lagoa que tem piranhas jacaré nada de costas.Aonde reina a ditadura a melhor coisa é o silêncio.