O Edital da seleção interna do Curso de Sargento da PMBA cometeu um equívoco grave, pois leva em conta a data de 1 de janeiro de 2009, no entanto, a lei que alterou as estrutura da PMBA é de 6 de janeiro de 2019, sendo assim, o edital está equivocado, pois a restrição temporal deve ser da data da publicação da lei.
Já falamos sobre essa lei, veja aqui
A data da lei pode ser consultada no diário oficial ou no site oficial das leis do Estado da Bahia, nos dois sites temos claramente que a lei é de 6 de janeiro.
A chamada lei das leis, ou a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz que o tempo da lei começa com sua publicação oficial
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A lei só pode ter seus efeitos e ganhar “vida” após a publicação, não podendo, desse modo, seus efeitos retroagirem para modificar uma situação pretérita.
Portanto, temos que a lei LEI Nº 11.356 DE 06 DE JANEIRO DE 2009 só tem validade a partir do dia 6 de janeiro e não 1 de janeiro, como equivocadamente consta no edital.
Então, a turma de 5 de janeiro de 2009 tem todo o direito de realizar a seleção interna.
Esperemos que o comando da corporação corrija o edital a tempo.