MOVIMENTAÇÃO DENTRO DA MESMA UNIDADE – VOCÊ TEM DIREITO A TRÂNSITO E INSTALAÇÃO

Quando um policial ou bombeiro é transferido tem direito a dispensas para cuidar do trânsito e instalação, sendo transferência a pedido ou por necessidade de serviço (NS), a diferença é que no último caso ainda recebe a indenização em dinheiro pelo deslocamento, pois o próprio Estado é que é o interessado na mudança.

Acontece que o mesmo decreto que regulamenta a transferência, também cuida das “movimentações” dentro da mesma unidade dando os mesmos direitos ao militar, tanto a folga quando o dinheiro se NS.

O decreto 32,903/1986, modificado pelo Decreto 335/1991, traz a regulamentação e define em seu artigo 4 o seguinte:

– Organização Policial-Militar (OPM) é a denominação genérica dada aos Órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução, ou qualquer outra unidade administrativa da Corporação policialmilitar, observado o seguinte:

– Fração de Organização Policial-Militar (Fração de OPM) é a denominação genérica dada aos elementos de uma OPM até o escalão Subdestacamento Policial-Militar (Sub-Dest PM), inclusive.

Ao tratar das movimentações, que no caso é gênero com várias espécies detalhadas dentro do Decreto, o Regulamento do Governador define:

– Movimentação, para efeito deste Regulamento, é a denominação genérica do ato administrativo que atribui, ao policial-militar, cargo, situação, Quadro, OPM ou Fração de OPM.

– A movimentação abrange as seguintes modalidades:

2) Transferência e a modalidade de movimentação, de um Quadro para outro, de uma para outra OPM, ou, no âmbito de uma OPM, de uma para outra fração de OPM, destacada ou não, e que se realiza por iniciativa da autoridade competente ou a requerimento do interessado. Será feita por necessidade do serviço ou por interesse próprio;

Ou seja, para o decreto, movimentação inclui a as transferências dentro da mesma OPM, ou seja, de uma Cia Orgânica do mesmo batalhão para outra, de um pelotão de uma CIPM para outro, até mesmo de um destacamento dentro do mesmo pelotão.

Ao militar nessa situação é dado o direito a trânsito, de até 30 dias a depender da distância e instalação de 5 dias para militares solteiros ou 10 dias para casados.

Art. 7º – Trânsito é o período de afastamento total do serviço, concedido ao policial-militar cuja movimentação implique , obrigatoriamente, em mudança para outro município, vila ou povoado.Destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança. – Podendo ser de até 30 dias.

Art. 8º – Nas movimentações dentro da mesma localidade o prazo de apresentação na nova OPM, ou Fração de OPM, será de 48 horas.

Art. 9º – Aos policiais-militares serão concedidos, para instalação, independentemente do local ou locais onde tenham gozado o trânsito, os seguintes prazos: 10 (dez) dias quando acompanhados de dependentes e 5(cinco) dias quando desacompanhados ou solteiros.

Caso a transferência se dê dentro da mesma cidade, para um distrito, por exemplo, que devido a distância implique a necessidade de mudança de endereço, ainda assim o militar faz jus a instalação.

A instalação pode ser requerida dentro de 9 meses da apresentação na nova OPM ou Subunidade.

O artigo 12 diz que a competência para transferir o militar dentro da mesma OPM é do respectivo comandante.

No BGO 132 de 2004 há, inclusive, uma recomendação sobre as movimentações dentro da Unidade. Uma vez que gera direitos ao militar transferido e custos ao Estado dependem da autorização do Subcomando Geral.

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.1 – GERAIS

a. MOVIMENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RI

(Recomendação)

Recomendo aos Comandantes de OPM da Região do Interior que, ao

movimentarem policiais militares, por necessidade do serviço, no âmbito de suas

Unidades e tais movimentações implicarem em mudança de município, acarretando,

como consequência, o pagamento de Ajuda de Custo, Transporte e Bagagem, só

o façam mediante consulta e autorização do Subcomando Geral. NBGO N.º SCG/05/2004

Vale lembrar que além dos direitos citados, as transferências por NS devem ser motivadas, como todo Ato Administrativo, sob pena de nulidade, nesse sentido já confirmado várias vezes pelo Judiciário baiano.

Não abra mão de seus direitos!

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