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Concurso PMBA e Bombeiro – Convocação durante a LC 173 – Lei de ajuda aos Estados.

Dentro do plano de ajuda aos Estados e Municípios os entes federativos estão vedados a aumentarem suas despesas em diversas áreas, excetuando as de combate a pandemia.

Dentre as proibições temos a de concursos públicos ou de convocação de aprovados.

Porém a lei traz algumas exceções no art. 8º, inciso IV, ou seja, para as reposições de vacâncias.

Dentro das reposições temos a de vacância de cargos efetivos, nesse sentido, são espécies de vacância na PMBA os casos abaixo, observe que podem haver alterações sobre vacância em outros Estatutos de servidores:

Art. 168 – A vacância do cargo policial militar decorrerá de:

I –        exoneração;

II –      demissão;

III –     inatividade;

IV –     falecimento;

V –      extravio;

VI –     deserção.

Há um número bastante grande de praças e oficias esperando a publicação da reserva remunerada, ou seja, esperando a Inatividade, uma das formas de vacância, pois estão no período de transição para iniciar as novas regras do Sistema de Proteção Social dos Militares, ou Reforma da Previdência, que se encerra no próximo ano, por isso existe uma corrida pela reserva.

Além disso temos vacância com militares indo para outros empregos, demitidos (esse é um governo que demite muito) e outros casos previstos em lei.

Sendo assim, o governador terá oportunidade, caso queira, de convocar os aprovados no último concurso.

Vale ressaltar que as convocações judiciais não estão impedidas.

Acesse a lei completa aqui

5 comentários

    1. Essa informação é nova, pois dia 19/05/2020 foi divulgado o resultado do concurso pela IBFC. Iremos verificar, obrigado por participar.

      1. Eu acho que não vai interferir em nada. Se o governo agilizar, todas as etapas do concurso serão cumpridas até Dezembro de 2020 e o curso de formação dura em média 9 meses. Então a convocação ficará ali para dezembro de 2021 e janeiro de 2022 que é quando essa Lei Complementar perde a validade.

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