Abrir PAD ou PDS sem motivo é crime, nos termos da lei de abuso de autoridade. Esse dispositivo visa coibir procedimentos baseados no famoso “R-Quero”, para prejudicar os servidores, pois ao responder um PAD vários direitos dos militares ficam suspensos, como o de promoção.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à FALTA de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234 e 6240)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Mesmo a sindicância deve ser justificada
Parágrafo único. NÃO HÁ CRIME quando se tratar de SINDICÂNCIA ou INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA, devidamente justificada
A lei de abuso de autoridade, ainda, garante ao policial militar o direito de ter sua oitiva suspensa a partir do momento em que ele diz querer exercer seu direito de silêncio, devendo o encarregado parar de imediato com as perguntas. Ainda é proibido tentar lhe ouvir sem advogado quando você quer ser representado.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. (VETADO).Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)
I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II – de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Vale lembrar que o direito ao silêncio não pode prejudicar o militar, seja em processo administrativo ou penal, pois o ônus da prova, em si tratando de direito punitivo, é de quem acusa. Com a ausência de provas é obrigatória a decretação da inocência.
Na dúvida não fale nada, apenas diga que quer um advogado. Interrogatório é um meio de defesa, é um direito seu, você pode exercer ou não.