LIMITE DE IDADE CONCURSO PM E CBM É DEFINIDO

Na sessão realizada em 17/06/2020, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia julgou o Incidente de Assunção de Competência n.° 8001499-38.2018.8.05.0000, fixando a tese de que a idade limite de 30 anos para ingresso na pm deve ser aferida na data de inscrição do concurso.

Esse tema era bastante polêmico, pois muitos candidatos se inscreviam no concurso quando ainda não haviam completado 30 anos, porém, muitas vezes pela morosidade na realização das demais etapas do certame, somente eram convocados para o curso de formação alguns anos depois, quando já haviam extrapolado essa idade limite.

Essa importante decisão traz segurança jurídica sobre o tema, pois alguns órgãos do Poder Judiciário negavam o direito de candidatos por entenderem que o momento para a aferição da idade era na data de matrícula no curso de formação.

Por Dr Mateus Medeiros
https://www.instagram.com/mateusmedeiros.jus/

3 comentários

  1. Bom dia.

    Gostaria de saber informações atualizadas sobre o IAC.
    Tenho um mandado de segurança que esta parado desde 30/06/2020 por causa do IAC.

    1. O estado da Bahia interpôs embargos de declaração, as parte foram intimadas a responder sobre. Ele quer modificar o entendimento, questionando com os Embargos para poder recorrer ao STJ.

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