Estatuto PMBA e CBMBA – Série Alterações: Convocação de militares da reserva

  • O Estatuto dos militares do Estado da Bahia sofreu por diversas alterações desde sua vigência após a greve de 2001.
  • Com o anúncio dos concurso internos para o CFOA, curso de Sargento e também concurso para Soldados, a procura pelo estatuto atualizado tem aumentado.
  • O problema é que existem várias versões espalhadas pelo internet.
    Aqui você pode encontrar o Estatuto atualizado (2019)

Modificações de 2018

 

A última alteração do Estatuto dos militares do Estado da Bahia se deu no ano de 2018, por iniciativa do governo Rui Costa (PT), com graves prejuízos aos servidores.

As Mudanças foram nas regras para convocação de militares da reserva:

Art. 16 – O policiais militares encontram-se organizados em carreira, em uma das seguintes situações institucionais:
I – na ativa:
a) os de carreira;
b) os convocados; (REVOGADA)

A redação original previa que o militar convocado teria acréscimo de 30% sobre seus proventos. Ou seja, um sargento da reserva que recebe R$ 9.000,00 de proventos de inatividade, ao ser convocado, receberia um adicional de R$ 2.700,00.

No ano de 2008, esse percentual subiu para 50% dos proventos, ou seja, ao ser convocado, o mesmo sargento do exemplo acima receberia R$ 4.500,00 de adicional.

Outro direito que não existe mais é a possibilidade de aumentar o adicional por tempo de serviço durante a convocação.

Agora o § 4º do artigo 18 diz

“…não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, inclusive as decorrentes de tempo de serviço e não é passível de incorporação aos proventos”

Decreto regulamentar

Em 2019 o governador Rui Costa editou o decreto fixando as regras e a remuneração dos militares convocados.

No tocante à remuneração, que antes era de um adicional de 50% sobre o salário da reserva, agora, essa, entre outras regras, são definidas pelo decreto 18.903/2019.

A gratificação pela convocação, por exemplo, foi fixada em R$ 2.000,00 reais.


O convocado tem direito a Férias de 30 dias, mas SEM recebimento de qualquer valor, cessando o pagamento do adicional de R$ 2.000,00!


Também não poderá exercer cargo ou função de comando, direção e chefia.

Regulamentação interna da PMBA

Os serviços que podem ser desempenhados pelos convocados no âmbito da PMBA são definidos pela portaria 010/2019 do CG, em anexo ao fim desse texto. Detre as funções que o PM poderá exercer, temos:

  • Motorista Administrativo
  • Monitor Escolar
  • Músico
  • Guarda de quartel ou de prédios públicos, entre outras

Em caso de empate entre os voluntários, o critério de desempate obedece o seguinte requisito:

I – menor tempo de inatividade;
II- menor idade;
III- residência na área territorial de responsabilidade do órgão ou entidade onde exercerá suas atividades;
IV- melhor comportamento quando da passagem para a inatividade.

Se os empate permanecer, o comandante geral escolhera de acordo com sua vontade.

Atuação em outro órgãos

A lei de 2018 que alterou os critérios de convocação ampliou as formas como o militar convocado pode ser empregado, permitindo o desempenho de funções nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público, na Defensoria Pública do Estado, no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas dos Municípios, bem como nos Órgãos Federais e de outros Estados e Municípios, mediante celebração de convênio do qual não resulte ônus para o Poder Executivo.

 

5 comentários

  1. Esta desatualizado. O QOA pode chegra até o posto de TC PM.
    *LEI N° 13.588, DE 10/11/2016*
    Art. 2°. O art. 51 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 51 O Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares – QOAPM é integrado pelos Oficiais
    existentes no seu Quadro e destina-se aos policiais militares oriundos do círculo de Praças, das
    graduações de Subtenente e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de
    Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e
    administrativas da Corporação.
    § 1º O ingresso no QOAPM se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de
    Oficiais específico, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e
    na regulamentação relativa ao ingresso no referido Quadro.
    § 2º Os ocupantes da graduação de Subtenente e 1º Sargento com CAS poderão participar do processo
    seletivo para ingresso no QOAPM, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas pelo
    critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) mediante a realização de provas de desempenho
    profissional e intelectual.
    § 3º O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares é o Posto de Tenente
    Coronel.
    § 4º Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major e ao subsequente de Tenente Coronel do
    QOAPM, os Capitães portadores de diploma de nível superior em cursos devidamente reconhecidos pelo
    Ministério da Educação – MEC, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com
    aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente promovido pela Polícia Militar
    da Bahia ou pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
    § 5º É vedada a inscrição e a matrícula dos integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais
    Militares no Curso Superior de Polícia ou equivalente.
    § 6º As funções a serem exercidas pelos Oficiais Superiores do QOAPM serão preferencialmente
    desempenhadas em unidades administrativas da estrutura organizacional da Polícia Militar, nas áreas
    profissionais demandadas a serem definidas por ato do Comandante-Geral.”

    § 3º O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares é o Posto de Tenente
    Coronel.
    *O artigo 44 A, deveria ter sido retirado do estatuto*.

    1. Boa noite Sr Joaldo, antes de mais nada obrigado pelo comentário.

      A lei que o senhor citou não modificou a lei 7.990/2001, portanto, na redação da lei é sim o posto de major o maior posto do QOA.

      Porém, a lei pelo senhor citada, altera, isso sim, a popular LOB da PM, ou seja, a lei 13.201/2014, é nela que há a previsão de maior posto ser o de Ten Cel.

      O arquivo postado consta a lei 7.990/2001 atualizado até a data da publicação da matéria.

      Quando passarmos a tecer comentários sobre a antiga LOB e a LOB atual e suas modificações estaremos disponibilizando a versão mais atualizada da lei de organização básica da PM e do CBM.

  2. Eu fiz a minha inscrição. Saiu a relação. O meu saiu inato. Eu fiz meu recursos. Ate hoje espero o resultado. O que devo fazer.

    1. Se o senhor preencher todos os requisitos do decreto que consta na matéria poderá ingressar com o Mandado de Segurança. Para isso é ideal conferir os requisitos, na matéria tem o o decreto para o senhor baixar no final na página, então o senhor pode procurar um advogado para analisar os documentos.

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