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Posto imediato, concurso de Sargento e outros pontos – Estatuto PMBA e CBMBA – Série Alterações

Na terceira matéria sobre as alterações do Estatuto dos Militares do Estado da Bahia (lei 7.990/2001) falaremos sobre as leis 11.920/2010 e parte da lei 11.356/2009, esta última, na parte que ela alterou a carreira dos praças.

Essas leis são responsáveis pelo cisma na carreira de praças da PM e CBM da Bahia. Ser ingresso antes ou depois delas faz toda diferença tanto nas promoções, como o concurso para Sargento, quanto na ida para a reserva.

A redação original da do Estatuto previa no art. 9º, II, que o quadro de praças era composto por Sargentos e Soldado 1ª Classe.

A lei 11.356 recriou duas graduações antes previstas no antigo estatuto: Subtenente e cabo.

Com isso, criou-se um enorme alarido dentro da corporação, pois praças com mais de 25 anos de serviço prontos para o curso de Sargento, agora seriam chamados para o curso de cabo, ficando longe do esperado provento de 1º tenente na reserva.

Para resolver o problema e diminuir as reclamações, foram criadas regras de transição que na prática asseguraram aos ingressos na PM (na época o Bombeiro era um quadro interno da PM) os mesmos direitos da redação original do EPM de 2001:

Art. 8º – Aos Praças ingressos na Corporação até a data de início de vigência desta Lei, que vierem a alcançar a graduação de 1º Sargento e na data da inatividade possuírem 30 (trinta) anos ou mais de serviço, fica assegurado o direito de cálculo dos proventos com base na remuneração integral do posto de 1º Tenente, independentemente de promoção à graduação de Subtenente.

Parágrafo único – Aos Praças ingressos na Corporação até a data de início de vigência desta Lei, que, no momento da inatividade, ainda ostentarem a graduação de Soldado de 1ª Classe PM e possuírem 30 (trinta) anos ou mais de serviço, fica assegurado o direito de cálculo dos proventos com base na remuneração integral da graduação de 1º Sargento PM.

O artigo 9º foi alterado pela lei de 2010, retirando o direito do soldado concorrer diretamente pelo critério de antiguidade à graduação de Sargento. Agora podem apenas pelo critério de merecimento.

Art. 9º – Aos ocupantes das graduações de Cabo e Soldado, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelo critério de merecimento para a graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.

Hoje na PM e no CBM da Bahia não existem critérios para o promoção de sargento por merecimento, existindo apenas o concurso interno, que na verdade deveria ser classificado como promoção por mérito intelectual.

As alterações trazidas por estas leis permitiram aos sodados da turma de 2008 realizarem o último concurso para sargento.

Praças ingresso antes da lei para ascenderem de soldado para cabo e de cabo para sargento é exigindo apenas a permanência de três anos no posto de soldado e não o interstício.

Outras alterações da lei 11.920

  • Extensão da licença maternidade para 180 dias;
  • Criou o posto de Major* para o QOAPM – antes era até capitão;
  • Permitiu a isenção nas taxas do DETRAN para quem está no quadro de motorista;
  • Unificou a identidade funcional e o porte de arma;

Por fim, uma das mais desastrosas perdas de direito, que foi o fim da obrigação de reajustar a GAP no mesmo percentual e época do soldo.

O atual governador, Rui Costa (PT) em seu primeiro mandato apenas reajustou o soldo, não alterando em nada os valores da GAP que estão congelados 2013.

Nesse período não houve reajuste para servidor, porém, após assembleia geral dos PMs e Bms no ano de 2016, promovida pela Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA, que finalizou com um passeata até a antiga sede da SSP em Salvador, o governo anunciou dois reajustes no soldo, sem reflexos na GAP, saindo, o soldo de soldado, de R$ 789,32, para 980,02 em 1 de novembro de 2017 e depois para R$ 1.041,90 em 1 de outubro de 2018. Os demais servidores continuam com o salário-base abaixo do salário-mínimo.

*A LOB, tanto da PM quanto do CBM, tem uma redação diferente da do
Estatuto, pela LOB o maior posto do QOAPM é o de Tenente Coronel

19 comentários

    1. Boa tarde Theylon.

      Nesse caso com os proventos do posto imediato, o de 1º tenente.

      Alguns sargentos na época da mudança que estavam para ir ao curso do QOA e acabaram virando sub tenente, entraram na justiça para poder receber os proventos de capitão, mas cada caso particular deve ser analisado pelo advogado.

      obrigado pelo comentário.

  1. Ola boa tarde, ingressei na PM Ba no dia 05/01/2009, a lei foi publicada no dia 06/01/2009, porem tem um item na lei que diz que ela passa a vigorar a partir de 01/01/2009, gostaria de saber se a minha reserva irei com proventos de 1 Tenente ou nao?pois nesse caso ela ta retroagindo para prejudicar.

    1. Boa noite. Como regra a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, conforme art. 1 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, esta lei regula todas as outras leis. No caso pode haver exceção quando o texto da lei assim diz, como é muito comum vermos “esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”.

      O ato de publicação em Diário Oficial é que dá início ao prazo, portanto a lei só existe a partir dali.

      No caso da lei e 11.356/2009 ele só passou a existir em 06 de janeiro de 2009 e não antes de sua publicação. Então caso você chegue a graduação de de sargento tem o direito hoje de ir com os proventos de 1º tenente.

      1. Boa tarde, de acordo com o edital interno para sargento é preciso ter entrado na polícia até 2009 e ter no mínimo 3 anos de polícia, porém sou de 2014 e já conto com 6 anos de polícia, existe alguma brecha legal?

        1. Como o Estatuto determina que deve haver uma ato regulamentando a seleção e não havendo esse ato até do dia de hoje, entendo que o há sim brecha, pois o Edital não pode criar diferenciações que não existem na lei.

    1. Apenas aos ingressos até 06/01/2009 é que foi dado o direito do salto de sargento para 1º tenente.
      No seu caso para ir com os proventos de 1º tenente você tem que estar na graduação de Subtenente na data da reserva.

    1. Boa noite sargento.
      Sim, quase todos os dias saem decisões favoráveis para GAP V da reserva, reforma e pensionistas.
      O TJBA já firmou entendimento que desde a lei de 2012, após o movimento reivindicatório, todos tem direito.

  2. Boa noite Sgt Nei, dei entrada no meu pedido de reserva pelo novo sistema pela minha unidade em abril 2019, corro algum risco de não ser contemplado com o posto imediato de 1 tenente, já que são tantas postagem sobre o assunto.

  3. Bom dia, sou Sgt e dei entrada no meu pedido de reserva pelo novo sistema na minha unidade no mes de abril de 2019, e ja recebo o abono permanencia, corro algum risco de nao ir com os proventos de 1 Tenente para a reserva, pois a cada dia recebo postagens sobre o assunto da extinçao pelo governo do posto imediato.

    1. Boa tarde, no seu caso não tem possibilidade de perder mais, uma vez que já completou os 30 anos, mesmo que continue na ativa e se aposente depois, a lei nova não pode atingir, pois já adquiriu o direito de reserva.

  4. Boa tarde meu nome cb Fernando sou praça de 1997 tem como perder o curso de sua r posterior a perda dos proventos de tenente

    1. Pelas regras de hoje, caso o senhor chegue a sargento irá com os proventos de 1 tenente.
      Não é direito adquirido, mas teria que vir uma nova lei para mudar.

  5. Boa noite,cb iramar praça de 2003,30 anos com averbação, pedindo a reserva irei como sgt,ou poderei receber como tenente.

  6. Boa tarde, minha data de praça é 02/08/1999, sou cabo e recebo proventos de 1º Sargento da reserva remunerada, fui impedido de fazer o curso de Sargento devido a uma portaria do comandante geral onde diz que ” Os policiais militares que tem restrição a uso de arma de fogo não podem fazer cursos para serem promovidos”, a minha restrição é relativa a doença psicológica comprovada em laudos tanto do médico que me assiste e da junta médica da PM também, gostaria de se existe alguma forma jurídica para que possa ser corregida a situação de minha promoção a 1º Sargento e posterior recebimento de proventos de 1º Ten?

    1. Boa noite. Leve a decisão que lhe tirou do curso para o advogado, essa restrição não consta no artigo 130 do Estatuto.

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