Entenda tudo sobre o Concurso de Sargento PMBA e a URGENTE necessidade de um plano de carreira

Como já mostrado aqui nesse site (clique aqui), as mudanças advindas com lei 11.356, de 06 de janeiro de 2009 foram uma das mais drásticas desde o surgimento do atual Estatuto em 2001. Os impactos foram tantos que um ano depois foi necessária outra lei (clique aqui) para corrigir em parte os grotescos erros e injustiças da lei de 2009. Entre eles estavam o agora ultra comentado CONCURSO DE SARGENTO E O POSTO IMEDIATO.

Breve histórico

As mudanças de 2009 e 2010 devem ser estudadas em conjunto, pois esta modifica aquela. Com a volta das graduações extintas, o governo dizia que pretendia dar mais fluxos a carreira, mas, em verdade, buscava mesmo diminuir os impactos previdenciários, pois com o posto imediato, um sargento, ao ir par a reserva, receberia os proventos de tenente, já que não existia as graduações de subtenente e cabo.

Os praças à época galgavam a promoção de sargento já próximo a reserva, era a primeira e única promoção. Com isso, havia um déficit de graduados na corporação. Para resolver o problema, deu-se início ao processo do concurso de sargento de 2010.

No entanto, com a mudança da lei em 2009 NINGUÉM, repito, NINGUÉM estava apto a concorrer, isso porque, após a alteração, que é regra atual, para ser promovido a sargento, o praça deve ter no mínimo oitenta e quatro meses (sete anos) na graduação de cabo. (art. 134, § 2º, f)

Ora, como a graduação de cabo acabara de ter voltado, não existiam cabos na PM, salvo alguns que não foram promovidos por impedimento disciplinar e também não estavam aptos ao concurso.

Na ânsia por economia, em um arroubo anti-trabalhador para tirar direitos dos militares, o governador Jaques Wagner (PT) destruiu a carreira de praça e deixou a PM e BM com um buraco institucional e hierárquico, destruindo a cadeia de execução e comando

Como se ter sargentos se a lei não permite? Então, a saída foi criar uma regra de transição. A solução seria promover todos que tinham tempo a sargento e começar uma carreira com os novos? Doce engano. Ainda pensando em economia, o governo cria uma regra de transição que obriga a todos, inclusive praça com tempo de ir a reserva, a passar pelo curso de cabo, porém sem a necessidade ficar sete anos na graduação para ser sargento. (art. 2º, da lei 11920, que alterou o art. 9º da lei 11.356)

Por isso que as turmas de cabo, hoje, podem ser promovidos sem interstício de sete anos para sargento por antiguidade. Havia até o grande debate da possibilidade da promoção direta de soldado para sargento por antiguidade, o que ficou vetado.

Mas a necessidade de sargentos não seria suprida de imediato, então foi incluída outra regra de transição, agora para as promoções a sargento por merecimento.

Na esteira do artigo 165, §2º, que possibilita a existência dos concurso de sargento — Observação: a promoção a sargento via concurso de prova é facultativa e definida em regulamento, já a promoção de oficiais deve ser OBRIGATORIAMENTE (art. 164, §2º) por concurso. Alguém já viu algum capitão tendo que fazer concurso para ser major? — foi criada a regra na lei de 2010 que permite hoje a todos os ingressos até *1 de janeiro de 2009 irem direto a graduação de sargento via merecimento.

DUAS CARREIRAS NA MESMA INSTITUIÇÃO OU A CONDENAÇÃO DOS PRAÇAS APÓS 2009 A NÃO PROMOÇÃO

Como a legislação feita as pressas, sem tecnicismo e sem nenhuma noção da realidade prática da carreira dos militares do Estado da Bahia, Jaques Wagner, com apoio dos coronéis (estes ganharam a LOB e dezenas de unidades para receber símbolo, em troca dessa traição aos praças. Só que depois a traição também gerou reflexos aos oficiais novos vejam aqui) criou uma cisão profunda na carreira, isso porque os policiais e bombeiros ingressos na corporação após 6 de janeiro de 2009 pertencem a outra estrutura, ou seja, são de uma outra PM ou BM. No caso, só os praças, lógico.

Desse modo temos:

Carreira AntigaPraças ingressos até 1 de janeiro de 2009
Promoção por antiguidade (art. 9º, lei 11.356) – Tempo de serviço
Soldado para cabo3 (três) anos
Cabo para sargentoNão precisa cumprir interstícios
Soldadopara sargento Não pode
Promoção por merecimento – Tempo de serviço
Soldado para caboApenas por antiguidade
Cabo para Sargento Não precisa cumprir interstícios
Soldadopara sargento3 (três) anos
Carreira atualPraças Ingressos após 1 de janeiro de 2009
Promoção por antiguidade – Tempo de serviço
Soldado para cabomínimo de DEZ anos após a formatura do CFSD
cabo para sargentomínimo de SETE anos após a promoção a cabo
Soldadopara sargentoNão pode
Promoção por merecimento – Tempo de serviço
Soldadopara cabo mínimo de DEZ anos após a formatura do CFSD
cabo para sargento mínimo de SETE anos após a promoção a cabo
Saldadopara sargentoNão pode

Na prática, como as turmas demoram quase 20 anos ou mais para terem a primeira promoção à graduação de cabo, o governo do Estado, junto com o comando geral e coronéis, acabaram com a carreira de praça na Bahia.

Sem escrúpulos nenhum condenaram os praças a irem para reserva como cabo e aqueles que desejarem trabalhar mais de 35 anos, irem como sargento, o que somado ao provável fim do posto imediato pelo Governo Federal, representará uma redução de mais de 60% da aposentadoria.

Por isso, fica patente a clara necessidade de se ter um plano de carreira, como foi pedido pela tropa junto com a Aspra e Prisco em outubro desse ano (2019).

O comandante Geral disse que iria atender a demanda do movimento. Resta saber se o governo vai cumprir mais essa de muitas promessas a classe de praças que de fato morre pelo bem da população.

*A lei foi publicada em 6 de janeiro, dizendo que iria retroagir a 1 de janeiro, porém a lei só pode ter eficácia após sua publicação, desse modo, não a turma de 5 de janeiro de 2009 não pode ser prejudicada

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