Como já mostrado aqui nesse site (clique aqui), as mudanças advindas com lei 11.356, de 06 de janeiro de 2009 foram uma das mais drásticas desde o surgimento do atual Estatuto em 2001. Os impactos foram tantos que um ano depois foi necessária outra lei (clique aqui) para corrigir em parte os grotescos erros e injustiças da lei de 2009. Entre eles estavam o agora ultra comentado CONCURSO DE SARGENTO E O POSTO IMEDIATO.
Breve histórico
As mudanças de 2009 e 2010 devem ser estudadas em conjunto, pois esta modifica aquela. Com a volta das graduações extintas, o governo dizia que pretendia dar mais fluxos a carreira, mas, em verdade, buscava mesmo diminuir os impactos previdenciários, pois com o posto imediato, um sargento, ao ir par a reserva, receberia os proventos de tenente, já que não existia as graduações de subtenente e cabo.
Os praças à época galgavam a promoção de sargento já próximo a reserva, era a primeira e única promoção. Com isso, havia um déficit de graduados na corporação. Para resolver o problema, deu-se início ao processo do concurso de sargento de 2010.
No entanto, com a mudança da lei em 2009 NINGUÉM, repito, NINGUÉM estava apto a concorrer, isso porque, após a alteração, que é regra atual, para ser promovido a sargento, o praça deve ter no mínimo oitenta e quatro meses (sete anos) na graduação de cabo. (art. 134, § 2º, f)
Ora, como a graduação de cabo acabara de ter voltado, não existiam cabos na PM, salvo alguns que não foram promovidos por impedimento disciplinar e também não estavam aptos ao concurso.
Na ânsia por economia, em um arroubo anti-trabalhador para tirar direitos dos militares, o governador Jaques Wagner (PT) destruiu a carreira de praça e deixou a PM e BM com um buraco institucional e hierárquico, destruindo a cadeia de execução e comando
Como se ter sargentos se a lei não permite? Então, a saída foi criar uma regra de transição. A solução seria promover todos que tinham tempo a sargento e começar uma carreira com os novos? Doce engano. Ainda pensando em economia, o governo cria uma regra de transição que obriga a todos, inclusive praça com tempo de ir a reserva, a passar pelo curso de cabo, porém sem a necessidade ficar sete anos na graduação para ser sargento. (art. 2º, da lei 11920, que alterou o art. 9º da lei 11.356)
Por isso que as turmas de cabo, hoje, podem ser promovidos sem interstício de sete anos para sargento por antiguidade. Havia até o grande debate da possibilidade da promoção direta de soldado para sargento por antiguidade, o que ficou vetado.
Mas a necessidade de sargentos não seria suprida de imediato, então foi incluída outra regra de transição, agora para as promoções a sargento por merecimento.
Na esteira do artigo 165, §2º, que possibilita a existência dos concurso de sargento — Observação: a promoção a sargento via concurso de prova é facultativa e definida em regulamento, já a promoção de oficiais deve ser OBRIGATORIAMENTE (art. 164, §2º) por concurso. Alguém já viu algum capitão tendo que fazer concurso para ser major? — foi criada a regra na lei de 2010 que permite hoje a todos os ingressos até *1 de janeiro de 2009 irem direto a graduação de sargento via merecimento.
DUAS CARREIRAS NA MESMA INSTITUIÇÃO OU A CONDENAÇÃO DOS PRAÇAS APÓS 2009 A NÃO PROMOÇÃO
Como a legislação feita as pressas, sem tecnicismo e sem nenhuma noção da realidade prática da carreira dos militares do Estado da Bahia, Jaques Wagner, com apoio dos coronéis (estes ganharam a LOB e dezenas de unidades para receber símbolo, em troca dessa traição aos praças. Só que depois a traição também gerou reflexos aos oficiais novos vejam aqui) criou uma cisão profunda na carreira, isso porque os policiais e bombeiros ingressos na corporação após 6 de janeiro de 2009 pertencem a outra estrutura, ou seja, são de uma outra PM ou BM. No caso, só os praças, lógico.
Desse modo temos:
Carreira Antiga | Praças ingressos até 1 de janeiro de 2009 | |
Promoção por antiguidade (art. 9º, lei 11.356) – Tempo de serviço | ||
Soldado | para cabo | 3 (três) anos |
Cabo | para sargento | Não precisa cumprir interstícios |
Soldado | para sargento | Não pode |
Promoção por merecimento – Tempo de serviço | ||
Soldado | para cabo | Apenas por antiguidade |
Cabo | para Sargento | Não precisa cumprir interstícios |
Soldado | para sargento | 3 (três) anos |
Carreira atual | Praças Ingressos após 1 de janeiro de 2009 | |
Promoção por antiguidade – Tempo de serviço | ||
Soldado | para cabo | mínimo de DEZ anos após a formatura do CFSD |
cabo | para sargento | mínimo de SETE anos após a promoção a cabo |
Soldado | para sargento | Não pode |
Promoção por merecimento – Tempo de serviço | ||
Soldado | para cabo | mínimo de DEZ anos após a formatura do CFSD |
cabo | para sargento | mínimo de SETE anos após a promoção a cabo |
Saldado | para sargento | Não pode |
Na prática, como as turmas demoram quase 20 anos ou mais para terem a primeira promoção à graduação de cabo, o governo do Estado, junto com o comando geral e coronéis, acabaram com a carreira de praça na Bahia.
Sem escrúpulos nenhum condenaram os praças a irem para reserva como cabo e aqueles que desejarem trabalhar mais de 35 anos, irem como sargento, o que somado ao provável fim do posto imediato pelo Governo Federal, representará uma redução de mais de 60% da aposentadoria.
Por isso, fica patente a clara necessidade de se ter um plano de carreira, como foi pedido pela tropa junto com a Aspra e Prisco em outubro desse ano (2019).
O comandante Geral disse que iria atender a demanda do movimento. Resta saber se o governo vai cumprir mais essa de muitas promessas a classe de praças que de fato morre pelo bem da população.
*A lei foi publicada em 6 de janeiro, dizendo que iria retroagir a 1 de janeiro, porém a lei só pode ter eficácia após sua publicação, desse modo, não a turma de 5 de janeiro de 2009 não pode ser prejudicada
Texto esclarecedor. Realmente o governo arquitetou de forma bem orquestrada esse golpe contra os praças