Como o assunto é complexo e as dúvidas enormes, iremos tratar das diversas alterações na previdência dos militares dos estados aprovadas HOJE (04/12/2019) em acordo geral entre Congresso e governo federal. O texto agora segue para sanção do presidente.
O projeto aprovado alterou, entre outras leis, o Decreto 667/1969, um aespécie de lei lei geral das PMs e BMs
A parte que interessa aos militares dos Estados começa por alterar o art. 24
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Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo. | “Art. 24. Os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são estabelecidos em leis específicas dos entes federativos, nos termos do § 1º do art. 42, combinado com o inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal |
A parte que acabou com o direitos aos militares dos Estados perceberem o posto imediato ao irem para reserva consta logo em seguida, é o artigo 24 -A que diz ser aplicado aos militares dos Estados, entre outros pontos (vários negativos, pois ao entrar na reforma das Forças Armadas as regras deles aplicam também aos militares dos Estados, menos os ganhos salariais) o seguinte:
I – a remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, pode ser:
a) integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais no mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar
Ou seja, com essa regra geral, aplicada a todos os estados da federação, o militar estadual da Bahia que, por exemplo, for sargento com 35 anos de serviço, irá para reserva com os proventos de sargento e não mais de tenente.
Quando começa a valer?
“Art. 24-F É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.”
Sendo assim, o militar do Estado que em 31 de dezembro de 2019 já tenha tempo de ir para reserva, mesmo que ele peça a reserva apenas em 2022 irá com o posto imediato (se for previsto no Estatuto local, como na Bahia).
E quem não tem tempo de reserva até 2019?
Para esse haverá um regra de transição, sendo que deverá cumprir 17% a mais do tempo restante para atingir os tempo mínimo de serviço para reserva, indo sem o posto imediato.
Mas não é só isso, além dos 17% de pedágio, deverá contar 25 anos de efetivo serviço na área militar, devendo pagar mais 4 (quatro) meses para cada ano que faltante, a partir de 2022. Quem atingir o tempo de reserva antes de 2022 não precisa pagar esse último pedágio. Os que completarem depois dessa ano pagarão o pedágio cumulado, até o limite de 5 (cinco) anos a mais, ou seja, até o limite de 30 anos “duro”
As regras podem, se o governador quiser adiar a entrada me vigor, valerem só em 2 (dois) anos
Para isso, o governador deverá, via decreto, no máximo em 30 dias após a entrada em vigor, ou seja, 1 de janeiro de 2020, se manifestar por quanto tempo quer adiar a entrada em vigor das novas regras. No silêncio as regras valem de imediato.
Se assim o fizer, pelo menos por mais dois anos o posto imediato estará garantido a parte da tropa que completar os 30 anos de serviço nesse período.
Agora o projeto segue para sanção do presidente, que poderá vetar, todo ou em parte, ou sancionar.
Plano de Carreira ou ganhando menos na reserva do que na ativa
Sem um plano de carreira que valorize o militar ainda na ativa, o praça estará condenado, com essa reforma da previdência, a amargar uma reserva remunerada bastante difícil.
O praça da Bahia ao ir par reserva leva apenas Soldo, GAP, CET e tempo de serviço (o adicional de inatividade foi extinto e apenas alguns mais antigos ainda tem direito). Sendo assim, ao ir para reserva, apesar da previsão de paridade, o praça terá o salário reduzido, pois não irá receber os R$ 276,00 de auxílio alimentação, R$ 176,00 de auxílio transporte, R$ 104,19 de fardamento e mais adicional noturno. Isso não aconteceria se o salário fosse pago com subsídio, como manda a Constituição Federal, o chamado “Soldão”.
Ou seja, ao ir para reserva terá seu salário reduzido em mais de R$ 600,00 reais.
A sorte está lançada.
Na próxima matéria iremos tratar de um dos pontos mais prejudiciais trazidos por essa previdência.
Eu estou no abono permanência, completei com 4 anos de inss terei de cumprir os 35 anos ? Nao tenho o direito adquirido?
Quem já fechou o tempo antes de dezembro de 2019 não será atingido. Como o senhor já recebe abono permanência, pode ir para reserva a qualquer tempo
Art. 24-F É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.”
Bom dia! Gostaria de saber como ficaria a situação do policial militar do Estado do Rio de Janeiro. No meu caso, sou policial com 28 anos e 9 meses de EFETIVO SERVIÇO, tendo 2 anos averbados do INSS,totalizando 30 anos e 9 meses de serviço. Estou na ativa,mas não quero pedir reserva agora, pois quero cumprir os 30 de EFETIVO SERVIÇO para ter direito a meu último triênio. Se eu aguardar pra isso acontecer, irei perder o posto imediato? Que no meu caso seria um soldo acima do meu? Sou SUBTENENTE e na regra atual iria pra reserva com soldo de 2° TENENTE. Sendo apenas TEMPO DE SERVIÇO e não TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO tenho direito ao soldo acima ou perco esse direito? Desde já, agradeço e aguardo resposta.
No seu caso, se já tiver direito de se aposentar com o posto acima até dia 31 de dezembro de 2019, pode continuar trabalhando que não será prejudicado, pois já seria direito adquerido.
Art. 24-F É assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e de pensão militar aos seus beneficiários, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.”
Não será atigidi.
Os policiais militares ja reformados se forem excluidos das fileiras depois de trinta anos de carreira ja REFORMADO perde a condição de policial mas seus proventos continuará ou não
Como falamos nessa matéria abaixo, o STF entende que perde os proventos, pois o governador Jaques Wagner incluiu isso no Estatuto
Veja aqui http://bizudepraca.com.br/2019/07/28/cassacao-de-proventos-na-reserva-e-reformado-civis-no-quartel-cet-cnh-e-mais-estatuto-pmba-e-cbmba-serie-alteracoes-final/
Boa noite, com 17 anos e 8 meses de servico Policial militar teria direito de ir para reserva remunerada em que ano ?
Aplicando a regra de transição exige um acrescimo de 17% para o tempo restante. No seu caso isso representa dois anos e alguns dias a mais de serviço além dos 30 anos.
Depende do seu estado.
Tem direito a licença p gozo em dobro da sua licença?
Vc acrescenta 17% de pedagogio em cima do q falta p completar
O que se pode entender do trecho “…observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos”, contido no final do Artigo 24F?
Como há um regra de transição, vai depender do dia em que seja pedido a reserva. Por exemplo, os 17% de pedágio e o tempo mínimo de efetivo serviço que sobre 4 meses a cada ano, começando em 30 anos e finalizando em 35.
As regras podem, se o governador quiser adiar a entrada me vigor, valerem só em 2 (dois) anos
Para isso, o governador deverá, via decreto, no máximo em 30 dias após a entrada em vigor, ou seja, 1 de janeiro de 2020, se manifestar por quanto tempo quer adiar a entrada em vigor das novas regras. No silêncio as regras valem de imediato.
Aqui na Bahia o governo aprovou a regra para adquirir o posto imediato até 31 de dezembro de 2021, nesse caso quem juntar 28 anos de serviço, com dois anos de licença prêmio completando 30 anos em 2021, tem os mesmos direitos de quem completou 30 anos em 2019?
Isso, a data limite para completar os 30 anos (com as averbações) é 2021.
Eu vou completar 30 anos em outubro/20, sou primeiro sargento da PMESP e pelo meus cálculos só vou a sub no final de 2022, será que devo esperar , ou estou correndo risco de perder posto imediato a qualquer instante.
Se o senhor já adquiriu o direito de ir para reserva antes da mudança da lei não importa a data do pedido. É direito adquirido. Mas por não se poder confiar em governo nenhum, seria bom avaliar bem os benefícios de permanecer após 31/12/2021
Completo 30 anos, com uma pequena averbação em 04/01/2022, onde posso ver esta situação, não tem nenhuma brexa ai, muita injustiça, venceria os 30 anos em 25/12/2021, mas segundo bizu de praça o governo da Bahia não conta 2 anos de licença prêmio, que seria 730 dias, mas q é contado por dias, ou seja, 90 dias por cada licença, ai daria 360 dias, em dobro daria 720, procede? Quem poder enviar a resposta para mim no meu imail, ficarei agradecido. acmoraisvieira@hotmail.com
Sou SGT da PMBA COM 24 ANOS DE SERVIÇO, SEM SOMAR AS LICENÇAS PRÊMIOS NAO GOZADAS.LECIONO PELO MUNICÍPIO.POSSO AVERBAR ESSE TEMPO DO MUNICÍPIO NA POLÍCIA PARA SOLICITAR A RESERVA? SALIENTANDO QUE INGRESSEI NO MUNICIPIO DEPOIS DO INGREESO NA POLÍCIA E, AINDA, ME ENCONTRO NA ATIVA PELO MUNICIPIO.ALGUÉM QUE ENTENDA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA TIRAR ESSA DÚVIDA?
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Bom dia
Sou Subtenente e estou no abono permanecia desde novembro de 2019, no meu caso se eu fizer O Cfoa poderei ir pra reserva com os proventos de capitão???
Alguém sabe responder???