Nova previdência cria PMs e BMs temporários – Só na Bahia podem ser mais de 11 mil soldados “Reda”[2]

Com a aprovação do chamado Sistema de Proteção Social dos Militares, as Forças Armadas receberão reajustes bastante elevados para oficiais, como 41% de disponibilidade e mais 73% de Habilitação.

A inclusão dos militares dos Estados trouxe para essa categoria de segurança pública diversos pontos negativos, pouquíssimos positivos, mas NENHUM ganho salarial.

Entre os pontos negativos temos a criação do militar temporário também nos Estados Federados, numa confusão absurda entre as funções de defesa e segurança pública.

Assim diz o novo artigo 24 -I

Art. 24-I Lei específica do ente
federativo pode estabelecer:
[…]

II – requisitos para o ingresso de
militares temporários,
mediante processo seletivo,
cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo
será de 8 (oito) anos,
observado percentual máximo
de 50% (cinquenta por cento) do efetivo do respectivo
posto ou graduação.

§ 1º O militar temporário, de que trata o
inciso II do caput deste artigo, contribuirá de
acordo com o disposto no art. 24-C deste Decreto-Lei
e fará jus aos benefícios de inatividade por
invalidez e pensão militar durante a permanência no
serviço ativo.
§ 2º Cessada a vinculação do militar
temporário à respectiva corporação, o tempo de
serviço militar será objeto de contagem recíproca
para fins de aposentadoria no Regime Geral de
Previdência Social ou em regime próprio de
previdência social, sendo devida a compensação
financeira entre os regimes.”

Primeiro ponto é que será processo seletivo e não concurso, nos mesmos moldes do REDA, só que pendendo o “contrato” durar 8 anos.

A lei de cada Estado é que dirá como será esse processo seletivo e os requisitos para ingresso na Polícia Militar e no Bombeiro Militar.

Ou seja, o que se tem de garantido é que um Soldado irá “puxar” oito anos de viatura com sua guarnição e depois voltará a ser civil.

O projeto, que depende apenas da sanção do presidente, também limita em 50% de temporários do efetivo de cada graduação ou posto.

A metade do efetivo da segurança pública dos Estados pode ser formada por militares temporários, ou pode ser mais, na prática.

Após o fim do serviço, depois de lidar com o risco de morte todos os dias, ficar marcado por toda criminalidade local, conhecer técnicas, quarteis, manuseio de armas, esses ex-militares poderão averbar os oitos anos para se aposentar na regra geral, com idade mínima de 65 anos.

Bahia

A Lei de Organização Básica da PMBA, após as modificações da  Lei nº 13.588 , de 10 de novembro de 2016, fixou que o efetivo máximo de soldados pode ser de 23.642, desse modo, podem existir 11.821 soldados temporários.

Nesse sentido, podem haver 15 coronéis temporários, com seleção direta para este posto. Será? Também 1.503 tenentes temporários.

Como hoje o efetivo de soldado não está nem perto do efetivo total, poderá, acreditem, termos APENAS soldados temporários. Tudo isso está na mão de Rui Costa (PT).

4 comentários

  1. Boa noite! Será uma grande oportunidade para aqueles que desejam encressa na carreira militar, principalmente prá mim que sou apaixonado, já trabalho na área da guarda municipal, e sempre tive vontade de ser policial militar, mais como a minha idade não permite mais, irei ficar na vontade!😭.

  2. Bom pos sou um Cb da reserva do exército e o quê sei fazer melhor é ser militar . espero quê o nosso governo possa nos reaproveitar para a nossa groriosa PM da Bahia

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